11.980, De 9.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.980, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Conversão da
Medida Provisória nº 461, de2009
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00,
para os fins que especifica. 
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº
461, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários. 
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
         Congresso Nacional, em 9 de julho de
2009; 188º da Independência e 121º da República
Senador JOSÉ
SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.7.2009
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