11.983, De 16.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei
no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de
Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É revogado o art. 60 do Decreto-Lei
no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de
Contravenções Penais.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009