11.984, De 23.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.984, DE 23 DE JULHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do
Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e
do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de
R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos
Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da
União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00 (cento
e dezenove milhões, cento e vinte mil, cinquenta e cinco reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 100.533.300,00 (cem milhões,
quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais);  
II - excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais); e  
III - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de 18.086.755,00 (dezoito milhões, oitenta
e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.  
Art. 3o  O Plano
Plurianua1 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  23  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009
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