11.985, De 27.7.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.985, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e
funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da
16a Região, sediado em São Luís  MA, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
16a Região, os cargos de provimento efetivo
constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma
estabelecida no inciso II do
art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão
e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta
Lei.
Parágrafo único.  Não
poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas
de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o
terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes
vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita
à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado
determinante da incompatibilidade.
Art.
2o  As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do
Trabalho da 16a Região.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 e retificada em 8.9.2009
ANEXO
I
(Art. 1o da Lei no
11.985, de  27  de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
67
Técnico Judiciário
52
TOTAL
119
ANEXO
II
(Art. 1o da Lei no 
11.985, de  27  de julho de 2009)
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ  3
3
CJ  2
2
TOTAL
5
 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC  5
7
FC  4
12
FC  3
20
FC  2
25
TOTAL
64