11.987, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.987, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Altera a
composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho
da 11a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado
do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O
Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, com
sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas
e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze)
juízes.
Parágrafo único.  Dos cargos
constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e
membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição
Federal.
Art.
2o  Para atender à composição a que se refere o
art. 1o, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do
Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em
consonância com o art. 115 da
Constituição Federal.
Art. 3o 
Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na
forma regimental.
Art. 4o  Além
do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região será dividido em Turmas e terá, pelo
menos, 1 (uma) Seção Especializada.
Parágrafo único.  O Regimento
Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções
Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a
composição do órgão.
Art.
5o  São acrescidos no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região os cargos em comissão e as funções
comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos
na forma estipulada na Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Art. 6o  As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 11a Região.
Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
ANEXO
I
(Art. 2o da Lei no 
11.987, de  27  de julho de 2009)
CARGOS
EFETIVOS
QUANTIDADE
Juiz de TRT
6
TOTAL
6
ANEXO
II
(Art. 5o da Lei no 
11.987, de  27  de julho de 2009)
CARGOS EM
COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
9
TOTAL
9
 
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-6
6
FC-5
51
FC-1
21
TOTAL
78