11.989, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei
no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art.
31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,
passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
Art. 31. 
..........................................................
Parágrafo único.  As
informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados
oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
(NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor
180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Brasília,  27  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009