11.992, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.992, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social  DATAPREV, crédito
especial no valor total de R$ 103.263.522,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008) crédito
especial no valor total de R$ 103.263.522,00 (cento e três milhões,
duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais),
em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a
esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da
empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  27  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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