11.994, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.994, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 301.900.623,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de
2008), em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 301.900.623,00 (trezentos e um milhões, novecentos
mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$
250.556.700,00 (duzentos e cinquenta milhões, quinhentos e
cinquenta e seis mil e setecentos reais), sendo:
a) R$ 248.382.700,00 (duzentos e quarenta e oito
milhões, trezentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) de
Recursos Ordinários;
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de
Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)
de Recursos Próprios Financeiros;
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo
Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 44.343.923,00
(quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil,
novecentos e vinte e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  27  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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