11.996, De 29.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.996, DE 29 DE JULHO DE 2009.
 
Autoriza
o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem
público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Fica o Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar
o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, no 246,
Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma
retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e
demais características constantes da matrícula no
0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3o Ofício,
em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os
procedimentos previstos na Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMiguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009