11.997, De 29.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.997, DE 29 DE JULHO DE 2009.
 
Cria
funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam criadas, no Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único.  As
funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da
Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
2a Região, observados os requisitos de
qualificação e de experiência previstos em regulamento.
Art. 2o  Ficam criados, no Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta
Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de
provas e títulos, na forma da legislação em vigor.
Art.
3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2a Região.
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso
GenroPaulo Bernardo
Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei
no  11.997, de  29  de julho de
2009)
Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da
2a Região
Funções Comissionadas
QUANTIDADE
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
6
FC-9
Assessor
6
FC-9
Assessor Técnico da Presidência
128
FC-9
Assessor de Juiz
ANEXO II
(Art. 2o da Lei
no  11.997, de  29  de julho de
2009)
Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da
2a Região
Cargos de provimento efetivo
CARGO / CARREIRA
ÁREA
ESPECIALIDADE
QUANTIDADE
Analista Judiciário
Judiciária
-
100