11.999, De 29.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009.
 
Altera a
composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a
Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções
comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei,
6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2o grau no
Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região,
passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes
togados.
Art.
2o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a
Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta
Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.
Art.
3o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a
Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas
no Anexo III desta Lei.
Art. 4o  As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da
7a Região.
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  29  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso
GenroPaulo Bernardo
Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO
I
(Art. 1o da Lei no 
11.999, de  29  de julho de 2009)
CARGOS
EFETIVOS
QUANTIDADE
Juiz de TRT
6
TOTAL
6
ANEXO
II
(Art. 2o da Lei no 
11.999, de  29  de julho de 2009)
CARGOS
EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista
Judiciário
61
Analista Judiciário 
Oficial de Justiça
18
Técnico
Judiciário
75
TOTAL
154
ANEXO
III
(Art. 3o da Lei no 
11.999, de  29  de julho de 2009)
CARGOS EM
COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
15
TOTAL
15
 
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-5
58
FC-4
31
FC-3
46
FC-2
18
FC-1
6
TOTAL
159