12.000, De 29.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Cria
cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com
sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
15a Região, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o O
provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com
as normas legais vigentes.
Art. 3o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho
da 15a Região.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso
GenroPaulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO
I
(Art. 1o da Lei no
12.000, de 29 de julho de 2009)
CARGOS
EFETIVOS
QUANTIDADE
Juiz do Trabalho
Substituto
65
Analista
Judiciário
65
TOTAL
130
ANEXO
II
(Art. 1o da Lei no
12.000, de 29 de julho de 2009)
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-4
65
TOTAL
65