12.003, De 29.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.
 
Dispõe sobre a criação de
número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos
Tutelares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Esta Lei dispõe sobre a reserva de número
telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para
uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Art.
2o  A autoridade federal de telecomunicações,
analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número
telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País,
para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Art.
3o  O número telefônico deve ser divulgado nas
listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia
fixa comutada e móvel pessoal.
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAHelio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009