12.018, De 12.8.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Mensagem de veto
Abre
aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da
União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos
Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial
no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e
dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das
Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00
(oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil,
novecentos e nove reais), para atender à programação constante dos
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos
Ordinários, no valor de R$ 718.314.909,00 (setecentos e dezoito
milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove
reais);
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no
capital de empresas estatais, no valor de R$ 94.000.000,00 (noventa
e quatro milhões de reais).
Art. 3o O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV
desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e retificado no DOU de
12.11.2009
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