12.020, De 27.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.020, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
 
Dá nova
redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
modificar o rol de instituições de ensino comunitárias. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  O inciso II do caput do art. 20
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 20. 
......................................................................
............................................................................................. 
II -
comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de
pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive
cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua
entidade mantenedora representantes da comunidade;
.....................................................................................
(NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009