12.021, De 27.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8a 
Região. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
         Art.
1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a
Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário
da Carreira Judiciária a que se refere a Lei no 9.421, de 24 de
dezembro de 1996. 
         Art.
2o  As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no
Orçamento Geral da União.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido MantegaPaulo
Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009