12.028, De 10.9.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o
trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília,
Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Rodovia Presidente Juscelino
Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades
de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2009