12.028, De 10.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
 
Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o
trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília,
Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  É denominado Rodovia Presidente Juscelino
Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades
de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  10  de setembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2009