12.031, De 21.9.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a
Lei no 5.700, de 1o de setembro
de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do
Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino
fundamental.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O art. 39 da Lei no 5.700,
de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 39.
........................................................
Parágrafo único: Nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é
obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAFernando
Haddad
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009