12.036, De 1º.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à
Constituição Federal em vigor.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera
o Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução ao Código
Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em
vigor.
Art.
2º O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º
........................................................................
.............................................................................................
§ 6º O
divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem
brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da
data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação
judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá
efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a
eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de
Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a
requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de
homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a
fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
...................................................................................
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se o § 2º do art.
1º e o parágrafo único do art.
15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942.
Brasília, 1o de outubro de 2009;
188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009