12.036, De 1º.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
 
Altera o
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942  Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à
Constituição Federal em vigor.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Esta Lei altera
o Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942  Lei de Introdução ao Código
Civil  Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em
vigor.
Art.
2º  O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º 
........................................................................
.............................................................................................
§ 6º  O
divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem
brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da
data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação
judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá
efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a
eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de
Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a
requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de
homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a
fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
...................................................................................
(NR)
Art. 3º  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º  Revogam-se o § 2º do art.
1º e o parágrafo único do art.
15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942.
Brasília,  1o de  outubro  de 2009;
188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009