12.040, De 1º.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Mensagem de veto
Altera
o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras
providências.
O VICE  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no  exercício  do 
cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º  O art. 2º da Lei nº
6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela Lei nº
9.954, de 6 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 2º  A Codevasf terá
sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São
Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe,
Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito
Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de
operação e representação. 
Parágrafo único.  (VETADO) 
Art. 2º  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  1o  de 
outubro  de 2009; 188º da Independência e 121º da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGeddel Vieira LIma
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009