12.040, De 1º.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Mensagem de veto
Altera
o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras
providências.
O VICE PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela Lei nº
9.954, de 6 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A Codevasf terá
sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São
Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe,
Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito
Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de
operação e representação.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de
outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGeddel Vieira LIma
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009