12.043, De 9.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.043, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas,
crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor
total de R$ 116.408.996,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos
e oito mil e novecentos e noventa e seis reais), em favor de
Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a
esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do
Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme
demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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