12.045, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.045, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social  DATAPREV, crédito
suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor
total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração
própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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