12.046, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais,
crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o
Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de
R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor
total de R$ 827.569.050,00 (oitocentos e vinte e sete milhões,
quinhentos e sessenta e nove mil e cinquenta reais), em favor de
empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I
a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração
própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento
de Investimento (Lei nº
11.897, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias das
empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor
global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões,
cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e sete
reais).
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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