12.047, De 9.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre aos
Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças
Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos
Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no
valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do
Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência
da República, crédito suplementar no valor global de R$
304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e
sete mil, sessenta e três reais), para atender à programação
constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e
cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e
vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos
Anexos II e IV desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de
aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor
de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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