12.049, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.049, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 750.000,00,
para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e
Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
especial no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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