12.052, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.052, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$
1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2008, relativo a Recursos
Ordinários.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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