12.054, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Institui
o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia
26 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É
instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser
comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009