12.055, De 9.10.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional
da Reciclagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É
instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da
Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre
a importância da coleta, separação e destinação de materiais
recicláveis.  
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira
Teixeira
 
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009