12.057, De 13.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina
Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado
entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra
Pelada, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia
BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu
Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Evandro Costa Gama
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009