12.060, De 23.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores DAS, destinados ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São criados,
no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS,
destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão:
I - 7 (sete) DAS-5;
II - 55 (cinquenta e cinco)
DAS-4;
III - 36 (trinta e seis)
DAS-3;
IV - 27 (vinte e sete) DAS-2;
e
V - 14 (quatorze) DAS-1.
Art. 2o O Poder
Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados
por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009