12.060, De 23.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores  DAS, destinados ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  São criados,
no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  DAS,
destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: 
I - 7 (sete) DAS-5; 
II - 55 (cinquenta e cinco)
DAS-4; 
III - 36 (trinta e seis)
DAS-3; 
IV - 27 (vinte e sete) DAS-2;

V - 14 (quatorze) DAS-1. 
Art. 2o  O Poder
Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados
por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. 
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  23  de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009