12.062, De 27.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999,
para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães -
Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia
BR-282.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O art. 1o da Lei no 9.875, de 25 de
novembro de 1999, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a
BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art.
1o
.........................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. O trecho da
rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município
de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São
José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado
de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar
Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral.
(NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009