12.065, De 29.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Denomina
Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados
de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba
com Uberlândia, em Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício do cargo de
 PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia
BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a
divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas
Gerais. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009