12.065, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina
Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados
de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba
com Uberlândia, em Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia
BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a
divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009