12.067, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.067, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o
dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o É instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a
ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009