12.068, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o
Dia do Pescador Amador.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É instituído o dia 29 de junho como o Dia do
Pescador Amador.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVAAltemir Gregolin
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009