12.068, De 29.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Institui o
Dia do Pescador Amador.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  É instituído o dia 29 de junho como o Dia do
Pescador Amador. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  29  de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVAAltemir Gregolin
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009