12.069, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Governador Hélio
Campos o trecho da BR-174.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Rodovia Governador Hélio Campos
o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a
divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009