12.069, De 29.10.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Denomina Rodovia Governador Hélio
Campos o trecho da BR-174.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  É denominado Rodovia Governador Hélio Campos
o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a
divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  29  de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009