12.073, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.073, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui
o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão
Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade
sobre a importância dos direitos humanos e sua
efetividade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009