12.074, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do
Engenheiro Eletricista.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro
Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada
ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVAMárcio Pereira
Zimmermann
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009