12.079, De 29.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Dá denominação a viadutos
da BR-232 localizados no
perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de
Pernambuco.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o 
Ficam denominados Viaduto Prefeito Lucas Cardoso o viaduto de
acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José Lamartine Soares o
viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix,
situados na BR232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no
Estado de Pernambuco.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  29  de  outubro  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009