12.080, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Legalidade no
calendário oficial brasileiro.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a
ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009