12.081, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Confere ao Município de
Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital
Nacional da Agricultura de Precisão.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do
Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de
Precisão.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009