12.082, De 29.10.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.082, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Guimarães Rosa o
trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a
rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no
Estado de Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135
situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de
Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009