12.088, De 11.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.088, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00 (novecentos e
dezenove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$
896.362.811,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, trezentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais), sendo:
a) R$ 895.973.811,00 (oitocentos e
noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil,
oitocentos e onze reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e
nove mil reais) de Doações para o Combate à Fome; e
II - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 23.482.900,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e
oitenta e dois mil e novecentos reais) conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
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