12.091, De 11.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Vigência
Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei
no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para
incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras
audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei
altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998.
Art. 2o O §
2o do art. 81 da Lei no 9.610,
de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VII:
Art. 81.
................................................
.............................................................................................
§ 2o
.....................................................
.............................................................................................
VII - o nome dos
dubladores. (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após
decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação
oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva
Ferreira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009