12.091, De 11.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Vigência
Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei
no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para
incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras
audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei
altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998. 
Art. 2o  O §
2o do art. 81 da Lei no 9.610,
de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VII: 
Art. 81. 
................................................
............................................................................................. 
§ 2o 
.....................................................
............................................................................................. 
VII - o nome dos
dubladores. (NR) 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após
decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação
oficial. 
Brasília,  11  de novembro 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva
Ferreira 
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009