12.092, De 16.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
 
Institui o Dia Nacional do
Cerimonialista.
O VICE  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  Fica instituído o Dia Nacional do
Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de
outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
João Luiz Silva
Ferreira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009