12.092, De 16.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do
Cerimonialista.
O VICE PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional do
Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de
outubro.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva
Ferreira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009