12.093, De 16.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo
Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a
estruturação:
I - da Secretaria
Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:
a) 2 (dois)
DAS-5;
b) 3 (três)
DAS-4;
c) 3 (três) DAS-3;
e
d) 5 (cinco)
DAS-2;
II - das atividades
de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação - ZPE:
a) 1 (um)
DAS-5;
b) 2 (dois)
DAS-4;
c) 4 (quatro)
DAS-3; e
d) 1 (um)
DAS-1.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES
DA SILVA Miguel
Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.11.2009