12.093, De 16.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
 
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O VICE  PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE 
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo
Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a
estruturação: 
I - da Secretaria
Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX: 
a) 2 (dois)
DAS-5; 
b) 3 (três)
DAS-4; 
c) 3 (três) DAS-3;

d) 5 (cinco)
DAS-2; 
II - das atividades
de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação - ZPE: 
a) 1 (um)
DAS-5; 
b) 2 (dois)
DAS-4; 
c) 4 (quatro)
DAS-3; e 
d) 1 (um)
DAS-1. 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  16  de novembro  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES
DA SILVA Miguel
Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.11.2009