12.095, De 19.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.095, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Declara
SantAna do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo
da integração brasileira com os países membros do
Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A cidade de SantAna do Livramento,
localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é
declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais
países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Art.
2o O Poder Executivo promoverá ampla divulgação
desta Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos
Estados Americanos - OEA e de demais organizações
intergovernamentais afetas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2009